Mais de duas semanas após o congresso extraordinário de dirigentes e militantes divergentes com a Direcção do Movimento para Alternância Democrática (MADEM-G15), o Supremo Tribunal de Justiça não se pronunciou sobre anotação do dossier do referido encontro magno considerado ilegal pelo Coordenador Nacional da segunda maior força política do país.
Fontes partidárias disseram a e-Global, que “o Supremo Tribunal de Justiça poderá até terça-feira, 3 de Setembro, anotar as resoluções do congresso extraordinário” dos inconformados com Braima Camará. Precisamente no dia em que o Coordenador Nacional convocou a reunião da Comissão Política que será antecedida pelo encontro de Comissão Permanente do MADEM-G15.
Na convocatória, sem precisar os motivos, o Coordenador Nacional do MADEM-G15 incumbiu o Secretariado Nacional de convocar os membros de Comissão política para a reunião desse órgão no final do dia de 3 de Setembro, horas após o término de reunião de Comissão Permanente.
No Conselho Nacional realizado dias depois do Congresso Extraordinário dos inconformados, o Movimento para Alternância Democrática liderado pelo Braima Camará convocou igualmente o encontro magno para os dias 7 e 8 de Setembro, tendo na agenda discutir assuntos internos e eleger os novos responsáveis de órgãos estatutários.
Braima Camará foi reeleito Coordenador Nacional do MADEM-G15 por quatro anos a 2 de Outubro de 2022, com cerca de 99,97% dos votos de mais de dois mil delegados presentes no congresso.