Guiné-Bissau: STJ considera que o mandato presidencial não começa na tomada de posse

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau afirmou que o mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, termina a 4 de Setembro de 2025, considerando que o actual Presidente “só cessa funções com a posse do novo Presidente eleito”.

Umaro Sissoco Embaló foi empossado Presidente da República em 27 de Fevereiro de 2020, num ato que próprio considerou “simbólico”, e presidido na ocasião pelo então vice-presidente do Parlamento, Nuno Nabiam, que o seu partido contava com uma minoria dos deputados.

O Despacho foi assinado pelo Lima André, o Presidente Interino da Corte suprema guineense, com a data de 3 de Fevereiro 2025, numa resposta do Supremo Tribunal de Justiça ao requerimento do presidente do Partido Republicano da Independência para o Desenvolvimento (PRID), António Afonso Té.

“Os cinco anos de duração do mandato constitucional do Presidente da República começam a contar a partir de 4 de Setembro de 2020 e terminam a 4 de Setembro de 2025, devendo o chefe de Estado manter-se no exercício incondicional do cargo até a tomada de posse do novo Presidente eleito”, estabeleceu, alegando a decisão do tribunal sobre o recurso dos resultados eleitorais contestado em 2020 por Domingos Simões Pereira, em que o contencioso foi esclarecido a 4 de Setembro de 2020, confirmando a vitória eleitoral de Umaro Sissoco Embaló.

O Partido Republicano da Independência para o Desenvolvimento (PRID) é uma formação partidária que faz parte da Plataforma Republicana “NÔ KUMPU GUINÉ” que apoia a recandidatura de Sissoco Embaló a segundo mandato.

O acórdão do STJ surge quando os partidos políticos da oposição, agrupados em duas Coligações, PAI-Terra Ranka e API -Cabas Garandi, contestam a não marcação das eleições presidenciais antes de fim de mandato de Presidente da República Umaro Sissoco Embaló a 27 de Fevereiro de 2025.

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