Guiné-Bissau: Supremo Tribunal rejeita candidaturas das Coligações PAI Terra Ranka e API

GB tribunal Bissau

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) notificou esta quinta-feira (07.11) a Coordenação da Coligação Plataforma da Aliança Inclusiva (PAI – Terra Ranka), o Acórdão que indefere a sua candidatura as eleições legislativas de 24 de Novembro, entretanto adiadas e sem data definida.

A deliberação tomada no plenário com 5 dos 11 Juízes Conselheiros, é fundamentada com a falta da apresentação de uma adenda que prorroga a Coligação instituída em Maio de 2023 e que devia durar 4 anos. Dos cinco juízes Conselheiros, três votaram a favor e dois contra. A Coligação PAI-Terra Ranka já qualificara de nulas as decisões tomadas por Lima André, presidente do STJ.

Na deliberação n.º 472024 de 6 de Novembro, lê-se: “Indefere-se o requerimento de aperfeiçoamento apresentado pela Coligação Plataforma da Aliança Inclusiva – PAI Terra Ranka, na sequência do convite para suprir irregularidades, porquanto se mostra não só inadequado, como também a adenda da convenção devia ser legalmente celebrada e comunicada antes do prazo da apresentação das candidaturas”.

A Coligação Aliança Patriótica Inclusiva – Cabaz Garandi (API-CG), por questões estratégicas, recusou receber a notificação no dia 7, tendo em conta que, se recebesse, não teria qualquer prazo para atacar a deliberação que a afasta das eleições que tinham sido programadas para 24 de Novembro.

A decisão do STJ é semelhante à da Coligação PAI Terra Ranka, ou seja, indeferimento da candidatura de ‘Cabaz Garandi’, porque as exigências colocadas à API, como a renúncia de militância no MADEM e no PRS, não foram atendidas.

Os dirigentes da API-CG, tais como Braima Camará e a sua cúpula, mas também Fernando Dias e os seus apoiantes no PRS, são visados pelo STJ para renunciarem à militância, não só não respeitaram a decisão constante no Despacho do presidente, como consideram a mesma, uma estratégia de consolidação dos assaltos aos partidos. Tendo em conta que o prazo de 24 horas determinado já expirou, o STJ aplicou que qualificou no despacho de cominação legal.

Para os dirigentes e membros da API-CG está totalmente afastada qualquer possibilidade de abandonarem as suas formações políticas, conforme as exigências do STJ.

A decisão do STJ não foi fácil, legal ou consensual. Dos 11 juízes Conselheiros no activo, apenas cinco exercem, o que implica a falta de quórum. Destes cinco Conselheiros, dois votaram contra e alegaram no voto vencido que, uma vez adiadas as eleições, esta deliberação não fazia sentido. Para estes dois, nem havia qualquer necessidade de apreciar as candidaturas já fora do prazo, e apesar de darem entrada no STJ no período estipulado.

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