Evaristo Carvalho promulga lei orgânica do Tribunal Constitucional

O presidente são-tomense, Evaristo Carvalho, promulgou a lei orgânica de instalação e funcionamento do Tribunal Constitucional cuja função vinha sendo assumida pelo Supremo Tribunal de Justiça, soube-se hoje de fonte presidencial.

Além da orgânica, a lei das custas bem como a lei de Secretaria fazem parte de mais de 120º disposições do diploma que regula o novo Tribunal Constitucional de autonomia administrativa financeira com competência para “declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade” das normas bem como apreciar “os processos eleitores” no País.

A ser dirigido por um juiz presidente eleito entre os seus pares para um mandato de cinco anos tal como o vice-presidente, o diploma expressa que o Tribunal Constitucional será composto por cinco juízes, designados pela Assembleia Nacional, sendo três designados obrigatoriamente entre magistrados e os demais entre juristas.

De acordo com as disposições do diploma, a votação parlamentar dos candidatos a juízes do Tribunal Constitucional, é sempre feita em duas voltas, salvo se na primeira os concorrentes de uma determinada lista obtiver dois terços de votos favoráveis dos deputados presentes, considerar-se-ão eleitos e não haverá uma segunda volta.

Os juízes do Tribunal Constitucional têm honras, direitos, categorias, tratamento, vencimentos e regalias iguais aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, sustentam as disposições da lei que garantem que os juízes desse Tribunal tomam posse perante o Presidente da Assembleia Nacional.

Além da existência de uma secretaria que funcionará como serviços de apoio em termos funcionais e organizacionais, o diploma regula ainda disposições comuns, os processos de fiscalização preventiva, os processos de fiscalização sucessiva, processos de fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, dentre outras regulamentações jurídicas.

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