O Presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, anunciou no sábado, 24 de outubro, que promulgou a legislação já aprovada anteriormente pelo Parlamento. Como tal, o uso obrigatório de máscaras passa a ser obrigatório em todos os espaços públicos, incluindo a via pública.
“Acabo de promulgar ato normativo da Assembleia Nacional que determina a utilização obrigatória de máscaras faciais em todos os espaços públicos, incluindo na via pública”, pode ler-se na declaração divulgada pelo chefe de Estado.
A medida vai entrar em vigor sete dias após a sua publicação em Boletim Oficial, o que ainda não aconteceu, conforme previa o diploma legal aprovado, por unanimidade, depois da consensualização entre o Governo e os deputados.
Foi no dia 16 de outubro que o Parlamento aprovou, por unanimidade, a “utilização obrigatória” das máscaras para quem circula ou permanece em todos os espaços públicos do arquipélago. O objetivo é travar assim a transmissão da Covid-19, sendo os infratores alvos de multas que podem ir até aos 135 euros.
Ficam de fora desta obrigação os menores de dez anos e pessoas com problemas de saúde, aplicando-se a mesma em todo o território nacional a pessoas em situação de contacto próximo na via pública que não partilhem a mesma residência, embora com exceções também para a prática de educação física com distanciamento social e prática de etiqueta respiratória.