Moçambique: Directora do GABINFO nomeia irmão para o Conselho de Administração da TVM, violando a Lei de Probidade Pública

Emília Moiane, directora do Gabinete de Informação (GABINFO) nomeou, na passada sexta-feira, Sérgio Marcos, jornalista da Televisão de Moçambique (TVM), e irmão da directora do GABINFO, para o Conselho de Administração deste órgão público de comunicação social.

Segundo a legislação moçambicana, cabe à directora do GABINFO nomear os membros dos Conselhos de Administração das empresas públicas de comunicação social.

O Centro de Integridade Pública (CIP), associação criada em 2005, publicou no seu site um texto em que exige a “anulação da nomeação” de Sérgio Marcos, uma vez que a “CCEP [Comissão Central de Ética Pública] deliberou no sentido de que a Directora do GABINFO não devia praticar o acto de nomeação em causa”.

Nesse sentido, o CCEP deliberou que houve violação da Lei de Probidade Pública.

Alfredo Gamito, porta-voz da CCEP, disse que “a nomeação por ela de um familiar próximo, como é o caso de um irmão, gera um conflito de interesses muito claro, ela não podia fazer isso.”

Gamito acrescentou que: “Nós comunicamos à senhora [Emília Moiane]. Aliás, ela primeiro perguntou se podia fazer e nós convocámos a senhora e estivemos a explicar que não podia e depois teve este desenvolvimento [a nomeação do irmão]”.

O CCEP concluiu que, embora a directora do GABINFO tenha violado a Lei da Probidade Pública, não cabe a esta comissão tomar medidas face à situação: “Depois da deliberação da Comissão Central de Ética Pública não cabe a nós, CCEP, fazer o controlo da execução dessa decisão. Quem o deve fazer é o Gabinete Central de Combate à Corrupção. Nós enviamos a deliberação, comunicamos a pessoa e enviamos a deliberação ao Gabinete Central de Combate à Corrupção e ela é que tem de fazer o monitoramento dessa situação.”

Refira-se que os jornalistas moçambicanos têm vindo a reagir a esta nomeação, criticando a directora do GABINFO, numa altura em que o gabinete é responsável pelas novas taxas de licença de órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros no país. As novas taxas introduzidas são classificadas como “elevadas” e “impeditivas” do exercício da actividade jornalística.

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