O Parlamento de Timor-Leste aprovou nesta semana o primeiro código do direito do autor do país. Este visa proteger constitucionalmente a criação, a produção e a comercialização de obras de diversos tipos.
“A presente lei tem como objeto a proteção das obras literárias, artísticas e científicas e dos direitos dos respetivos autores, artistas, produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão, e visa estimular a criação e a produção do trabalho intelectual na área da literatura, da arte e da ciência”, pode ler-se no diploma.
O documento foi aprovado com 48 votos a favor e uma abstenção. No texto é lembrado que a Constituição timorense “consagra a garantia e proteção da criação, produção e comercialização da obra literária, científica e artística, incluindo a proteção legal dos direitos de autor”.
“Neste quadro, a proteção do direito de autor e dos direitos conexos é essencial para a integração de Timor-Leste como membro pleno dos mercados globais no comércio de artigos e obras cujo valor deriva manifestamente do trabalho de criação e inovação. O Código dota os distribuidores e autores de instrumentos adequados para o combate a práticas proibidas e sancionadas”, é ainda referido.
Desta forma, “os criadores nacionais beneficiarão de uma base reguladora essencial para a dignificação e sustentabilidade da sua atividade profissional consagrando o reconhecimento do seu valioso contributo para a identidade e cultura nacionais”.
O código prevê penas de prisão e multas para vários crimes associados aos direitos de autor, caso não sejam cumpridos. Os crimes de contrafação, usurpação, violação do direito moral e aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada são punidos com penas de prisão de até três anos e também com multa.