Guiné-Bissau: Sissoco mantém Geraldo Martins como PM após dissolução do Parlamento

GB Geraldo Martins

Após a dissolução do Parlamento, o Presidente da República Umaro Sissoco Embalo decidiu manter interinamente Geraldo Martins como primeiro-ministro, até um novo governo ser nomeado. O primeiro-ministro acumulará provisoriamente os cargos de ministro das Finanças e de Secretário de Estado de Tesouro.

“Faço plena confiança na figura de Geraldo Martins e terá o meu total apoio”, disse Umaro Sissoco Embalo sobre o que foi apontado como o “homem de confiança” de Domingos Simões Pereira.

Carlos Pinto Pereira do PAIGC manterá igualmente a função de Ministro interino dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades.

Na composição provisória o Chefe de Estado passa também a assumir interinamente as funções do ministro da Defesa Nacional e do Interior, cargos então ocupados por Nicolau dos Santos (PRS) e Adiato Djaló Nandigna (PAIGC).

MADEM-G15 apoia dissolução do Parlamento

A nomeação de um governo de transição surge após a dissolução do parlamento pelo chefe de Estado que o Movimento para Alternância Democrática (MADEM-G15) apoiou.

Através de um comunicado a comissão permanente do maior partido da oposição afirma “congratular-se com a decisão do Presidente da República, General do Exército Umaro Sissoco Embaló, que determinou a dissolução da Assembleia Nacional Popular”, com base numa alegada “tentativa de golpe de Estado”, que ocorreu a 1 de Dezembro.

O partido coordenado por Braima Camará exortou e encorajou também o Ministério Público e todas as entidades envolvidas “a prosseguir no processo de averiguação com as investigações, tendentes à esclarecer todos os contornos da situação criada”.

LGDH condena dissolução do Parlamento

A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) condenou “sem reserva” o Decreto Presidencial que anuncia “a suposta dissolução do Parlamento”, o que para a organização,  traduz “numa violação grosseira da Constituição da República da Guiné-Bissau”.

A organização lembrou esta segunda-feira 4 de Dezembro que, de acordo com a Constituição da República da Guiné-Bissau, a “Assembleia Nacional Popular não pode ser dissolvida nos 12 meses posteriores à eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou de emergência”.

A Liga Guineense dos Direitos Humanos lembrou ainda que “em democracia vigora o princípio do império da lei, isto é, a lei constitui o limite do fundamento de todas as decisões públicas”, e adiantou que “as competências de todos os órgãos da soberania, em particular do Presidente da República, existem como poderes funcionais, do cumprimento obrigatório, quando decorram da lei”.

A LGDH aproveitou para alertar o Presidente da República sobre “as consequências da sua persistência em manter em vigor um Decreto Presidencial que fere de morte a democracia e o Estado de Direito na Guiné-Bissau”.

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