O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe extinguiu quatro partidos que concorreram nas eleições legislativas de 25 de setembro. O motivo deve-se ao facto de essas formações políticas não terem conseguido alcançar o mínimo de 0,5% de votos exigidos por lei.
A informação é avançada pelo acórdão 63/2022, divulgado pela “Lusa” nesta quinta-feira, 06 de outubro. O documento, datado de terça-feira, salienta que “é incumbência do Tribunal Constitucional extinguir automaticamente os partidos políticos que não tiveram alcançado 0,5 de votos expressos do universo dos eleitores”.
Os partidos extintos foram o Movimento Social Democrático Partido Verde/ São Tomé e Príncipe (MSD/PVSTP), o Partido de Todos os Santomenses (PTOS), o Movimento de União para o Desenvolvimento Amplo de São Tomé e Príncipe (MUDA-STP) e o Movimento para Progresso – Partido Novo.
Partido Novo e MUDA aceitam extinção automática
Sabe-se, entretanto, que o Partido Novo e o MUDA aceitaram essa extinção automática.
“Está na lei, e nós como pessoas legalistas temos que aceitar que a lei foi aplicada. Sabíamos que era um risco. Estamos confortáveis com esta decisão do Tribunal Constitucional”, declarou Tomas Vera Cruz, do MUDA.
No entanto, deixou a promessa de que o “MUDA vai ressurgir provavelmente com outra designação” dentro de quatro anos, “com uma nova roupagem”, mas com “o mesmo espírito forte e de luta contra a corrupção”.
Por sua vez, que também teve muito pouco tempo de atividade política, aceitou igualmente a ação do Tribunal Constitucional.
“Ninguém está acima da lei. Tudo que é lei deve ser cumprido. Não conseguimos os 0,5% para continuarmos como partido. Respeitamos a lei”, afirmou Abílio Espírito Santo.
“O partido é formado por pessoas. Acredito que as pessoas vão continuar com a política e a luta. Não como Partido Novo mas de forma independente. Acreditamos que dias melhores virão”, concluiu o ex-presidente.